Contrato da Empresa

I ­ DAS PARTES

SAULO  KENNEDY  DOMINGUES  DE  OLIVEIRA  ­  ME,  empresa  nacional  de  direito
privado  com  sede  na  Alameda  Araguaia  ­ 2044 ­ Centro Empresarial Araguaia ­ Sala
1507 ­ Torre 02 ­ Alphaville ­ Barueri ­ SP ​­ CEP:06455­000, devidamente registrada no
CNPJ/MF  sob  n.  19.823.619/0001­24  doravante  denominada  empresa  prestadora  de
serviços de publicidade digital.

Pessoa  física,  que  de  livre  e  espontânea  vontade  aderiu  ao  presente  contrato,  tendo
ciência de seu inteiro teor, aceitando os termos e a ele aderindo sem nenhuma ressalva,
preenchendo  formulário  virtual,  disponibilizado  no  site  www.prasks.com,  doravante
denominado CLIENTE / DIVULGADOR.

Paragrafo único:
Você,  aceita que,  a qualquer  momento,  sem  prévio  aviso, a empresa responsável por
esse contrato poderá ser substituída por outra empresa dentro do mesmo segmento, seja
ela nacional ou internacional. Havendo esta transação, o CLIENTE / DIVULGADOR não
sofrerá nenhum prejuízo, não sendo necessário qualquer novo pagamento ou cadastro.
O  CLIENTE  /  DIVULGADOR,  concorda  que  a  publicidade  controlada,  poderá  ser
veiculada em outros domínios, seja Prasks ou de empresa participante.

II – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre prasks.com ­ WEBSITE DE
CONTEÚDO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DIGITAL
e  CLIENTE  /  DIVULGADOR  visando  a  venda  de  serviços  disponibilizados  no  site,
cabendo a EMPRESA propor atividades que gerem conteúdo e trafego.

III – DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato será pelo período de 12 (doze meses), a contar da data do
primeiro  cadastro, podendo  ser  renovado  a  critério  das partes,  desde  que de comum
acordo,  sendo  devidas  as  comissões  ao  CLIENTE  /  DIVULGADOR  a  cada  venda
efetuada.  3.2 O CLIENTE / DIVULGADOR terá, portanto, o período deste contrato para utilizar
os créditos adquiridos em nosso portal, devendo para tanto utilizar as ferramentas do seu
escritório virtual para cadastramento de suas campanhas de marketing.

3.3 Havendo  interesse  da  EMPRESA  a  Renovação  do  Contrato,  será  efetivada  a
partir de uma nova compra de créditos para anunciar, sendo obedecido o contrato que
estiver em vigor no dia da efetivação da nova compra.


IV – INGRESSO NO SISTEMA
4.1 O CLIENTE / DIVULGADOR ingressará no sistema indicado por outro CLIENTE já
cadastrado,  através  do  preenchimento  de  todos  os  dados  pessoais  no  site
www.prasks.com, ou domínio participante.
4.2 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá ser, obrigatoriamente, pessoa física, maior de
18 (dezoito) anos ou emancipado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
e possuir conta de poupança ou corrente em uma das instituições financeiras.
4.3 A  parceria  celebrada  entre  EMPRESA  e  CLIENTE / DIVULGADOR para venda
direta  ou  indireta  ao  consumidor  ou a outros CLIENTES / DIVULGADORES dentro da
rede,  de  produtos  ou  serviços  não  tem  caráter  de  exclusividade,  subordinação,
habitualidade,  hierarquia,  exigência  de  cumprimento  de  horários  ou metas,  sendo  um
serviço  que  pode  ser  exercido  em  horário  flexível e  não  guarda  nenhuma relação  ou
vínculo  trabalhista,  onde  a  remuneração  do  CLIENTE  / DIVULGADOR  será  calculada
sobre as vendas diretas, ou indiretas ou pela colaboração na formação de conteúdo do
portal,  sendo  esta  segunda  forma distribuída sobre forma de participação nos lucros a
critério da EMPRESA.
4.4 O  CLIENTE  /  DIVULGADOR  deverá  preencher  todos  os  campos  no  link  de
cadastro, fornecendo os dados corretos, sob pena de responder pelo crime de falsidade
ideológica. Cada CLIENTE / DIVULGADOR poderá se inscrever uma única vez, podendo,
entretanto, adquirir,  sempre  que  quiser  novos produtos ou serviços disponibilizados no
site, para uso pessoal ou revenda a pessoas físicas e/ou jurídicas não participantes do
nosso sistema de Marketing de Rede.
4.5  Para  que  a  pessoa  física  seja  considerada  CLIENTE  /  DIVULGADOR  da
EMPRESA ela não precisa realizar qualquer tipo de pagamento de taxas de adesão ou
compra  de  serviços,  ficando  exclusivamente  a  sua  escolha,  mediante  necessidade, a
compra  de  quaisquer  produtos  ou  serviços  de  publicidade  disponibilizados  em  nosso portal.
4.6 Para  fazer parte do sistema de Remuneração por Venda Direta ou Indireta de
Marketing de Rede da EMPRESA, o CLIENTE / DIVULGADOR deverá, dentro do período
12 (doze)  meses,  efetuar  venda  direta  ao consumidor ou dentro da rede de quaisquer
pacotes,  para  aquisição  de  serviços  disponibilizados  no  site  www.prasks.com,  ou
qualquer outro domínio do grupo.
4.7 Após  a  inscrição  no  portal  o  CLIENTE  /  DIVULGADOR  fica  automaticamente
habilitado,  podendo  indicar  novos  CLIENTES  /  DIVULGADORES  e  receber
comissionamento  direto  pelos  produtos  ou  serviços  por  eles  adquiridos,  e
comissionamento  indireto,  até  o  sétimo  nível,  pelos  mesmos  produtos  ou  serviços
adquiridos por seus indicados indiretos.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1 É obrigação da EMPRESA disponibilizar serviços de divulgação em seu portal ou
parceiros.
5.2 É facultado à EMPRESA, análise de viabilidade de entrega, mediante moderação
prévia de conteúdo, da campanha anunciada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
5.3 Disponibilizar  em  seu  site  www.prasks.com  todas  as  informações  necessárias
sobre seus serviços ao CLIENTE / DIVULGADOR.
5.4 Guardar  durante  o  contrato  a  mais  estrita  boa  fé,  nos  termos  do  Código Civil
Brasileiro, mantendo o sigilo de dados pessoais de seus CLIENTES / DIVULGADORES,
salvo itens da cláusula 6.8.
5.5 Disponibilizar  treinamentos aos  CLIENTES  / DIVULGADORES e materiais para
que  possam  vender  nossos  serviços  de  forma  correta,  mantendo  o  consumidor  final
ciente de todas as etapas desde a compra até entrega ou usufruto do serviço escolhido.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DIVULGADOR
6.1 Guardar,  durante  todo o  contrato  a  mais  estrita boa­fé  e  lisura  no  que tange à
divulgação  dos  produtos  e  serviços  colocados  à  sua  disposição  para  venda  direta,
ficando o CLIENTE / DIVULGADOR responsável pela preservação de sua senha, estando
ciente de sua responsabilidade sobre tudo que ocorre em sua área restrita.
 6.2 Participar de todos treinamentos propostos pela Prasks.
6.3 Cumprir todos os itens do Código de Ética que acompanha o presente contrato,
sob pena de suspensão e até cancelamento do contrato.
6.4 Caso a infração ao Código de Ética cause prejuízo à EMPRESA ou terceiros, o
CLIENTE  /  DIVULGADOR  responderá  civil  e  criminalmente  por  seus  atos  e  danos
causados,  bem  como  por  quaisquer  anúncios,  publicados  por  ele  em  nosso  portal,
contento divulgações da própria EMPRESA, links de divulgação, imagens ou informações
de  sexo,  nudez,  difamação,  calúnia,  preconceitos  de  quaisquer  natureza,  ou  ítens
impróprios para menores de idade.
6.5 O CLIENTE / DIVULGADOR poderá consumir ou apresentar nossos serviços de
divulgação ao consumidor final ­ pessoa física ou jurídica ­  pelo preço constante no site
www.prasks.com, sendo permitida a majoração de preços dos créditos publicitários por
ele  adquiridos,  resguardando  toda  lisura  e  clareza  de  informações  durante  sua
negociação.
6.6 O  CLIENTE  /  DIVULGADOR  igualmente poderá  apresentar  a  outro  CLIENTE ­
pessoa  física  ­  a  oportunidade  de  se  tornar  um  novo  CLIENTE  DIVULGADOR,
participando do sistema de Vendas Diretas remuneradas pelo sistema de Marketing de
Rede em segundo plano, apresentando a ele, de forma clara, todas as etapas do projeto.
6.7  O CLIENTE / DIVULGADOR deverá apresentar tanto o produto ou serviço quanto a
oportunidade de negócio de acordo com o treinamento recebido, sendo vedado divulgar
oportunidade  de  ganho  fácil  e/ou  rápido,  deixando  explícito  que  todo  ganho  será
proporcional  ao  número  de  vendas  diretas  ou  indiretas  realizadas  pelo  CLIENTE  /
DIVULGADOR.

6.8  O  CLIENTE  /  DIVULGADOR  autoriza  a  prasks.com  exibir  seu  Nome,  Cidade,
Telefone, e­mail e o total de seus ganhos, para fins promoção da marca da EMPRESA.

6.9 O  material  de  treinamento  e  divulgação  será  disponibilizado  ao  CLIENTE  /
DIVULGADOR pela EMPRESA via download no site www.prasks.com, sendo obrigatório
o uso desse material devidamente atualizado em qualquer reunião.
6.10 Caso o CLIENTE / DIVULGADOR queira desenvolver material próprio visando tirar
dúvidas  ou  tornar  mais  didático  o  treinamento,  o  material  deverá  ser  aprovado  pela
EMPRESA  antes  de  ser  utilizado,  sob pena de responder pelo conteúdo desenvolvido
sem autorização e pelas perdas e danos causados por essas informações, a terceiros ou a EMPRESA.
6.10.1 Impressos, publicidade, cartões e outros materiais que eventualmente o CLIENTE /
DIVULGADOR quiser utilizar para divulgar os produtos ou serviços da EMPRESA serão
pagos por este, não tendo a EMPRESA qualquer obrigação nesse sentido.

VII – DA POLITICA DE REMUNERAÇÃO
7.1 O  CLIENTE  /  DIVULGADOR  receberá,  a  título  de  comissionamento,  sobre  a
primeira  recarga  das  pessoas  que  entram  na  sua  rede  até  o  sétimo  nível  conforme
detalhado, não havendo limite para o número de indicados diretos em seu primeiro nível.

7.2 No momento da efetivação da primeira compra de um novo CLIENTE / DIVULGADOR
convidado direto ou indireto, serão comparadas suas compras em publicidade (recargas
efetuadas por pagamento de boleto bancário), nos últimos 12 meses e o valor da primeira
compra do CLIENTE que está entrando na sua rede, sendo devida a comissão apenas
sobre o menor consumo entre os dois, de acordo com o nível em que este CLIENTE está
em sua rede, limitado ao sétimo nível.

7.2.1 Caso  no  momento  da primeira  compra  de um  novo CLIENTE  / DIVULGADOR,
convidado direto ou indireto, nosso sistema não tenha registrado nenhuma compra sua,
será gerado comissionamento por venda direta tomando por base o valor de R$ 100,00
adquirido no ato de sua inscrição gratuita.

7.2.2 Receberá, a título de comissionamento direto (1°nível), o valor equivalente a 20%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto.
7.2.3 Receberá, a título de comissionamento indireto (2° nível), o valor equivalente a 10%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no segundo nível.
7.2.4 Receberá, a título de comissionamento indireto (3° nível), o valor equivalente a 5%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no TERCEIRO nível.
7.2.5 Receberá, a título de comissionamento indireto (4°nível), o valor equivalente a 4%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no QUARTO nível. 7.2.6 Receberá, a título de comissionamento indireto (5° nível), o valor equivalente a 3%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no QUINTO nível.
7.2.7 Receberá, a título de comissionamento indireto (6°nível), o valor equivalente a 2%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no SEXTO nível.
7.2.8 Receberá, a título de comissionamento indireto (7°nível), o valor equivalente a 1%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no SÉTIMO nível.
7.3 Receberá  ainda,  sobre  o  total  de recargas  que  tenha  efetivado  nos últimos 12
meses, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil), até 200 prasks ao dia em créditos para
anunciar, o CLIENTE / DIVULGADOR que contribuir com a formação de conteúdo para o
site desenvolvendo as atividades propostas em seu escritório virtual.

7.3.1 Os  bônus  em  créditos  prasks,  serão  computados  em  ciclos  semanais,  sendo
gerados bônus apenas para os ciclos completos,  iniciados a qualquer dia da semana.

7.3.2 De  acordo  com a  vontade  e  disponibilidade  da EMPRESA,  os créditos prasks
poderão ser utilizados para publicações de novas campanhas no site, compras em lojas
virtuais e estabelecimentos parceiros que aceitem prasks como forma de pagamento, ou
ainda resgatados em dinheiro sob forma de participação nos lucros líquidos da empresa.

Parágrafo Único:
A empresa Prasks só garante o resgate em  crédito de publicidade. Demais formas de
resgate ficam a critério da empresa.

7.4 Os  pagamentos  serão  disponibilizados  e  atualizados  diariamente,  todavia  os
saques serão efetuados uma vez ao mês, coincidindo o calendário de pagamentos com o
calendário  fiscal brasileiro, depositados em conta corrente ou poupança de titularidade
do CLIENTE / DIVULGADOR com os descontos da Cláusula 7.6, quando houver.
7.5 A  EMPRESA  terá  até  o  fechamento  do  mês  em  de  solicitação  saque para o
efetivo depósito na conta indicada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
7.6 Dos  valores  pagos, serão descontadas taxas administrativas, não sendo retidos
impostos pessoais, ficando sob responsabilidade do CLIENTE / DIVULGADOR, declarar
e pagar os valores devidos.

VIII – DA DESISTÊNCIA OU RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 De  acordo com o Código de Defesa do Consumidor o CLIENTE terá direito ao
arrependimento de 07 (sete) dias após cada recarga, onde será devolvido integralmente
todo  o  valor  pago  na  última compra, ficando no entanto o cadastro do cliente salvo no
histórico do sistema, mesmo que seu saldo seja zerado.
8.2 A prasks se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de desobediência as
políticas  do  site,  causando  prejuízo  a  EMPRESA  ou  terceiros,  cabendo  a  mesma
bloquear a inscrição do CLIENTE / DIVULGADOR a qualquer momento sem prévio aviso,
e aplicar multa ao CLIENTE / DIVULGADOR no valor igual ou superior, até o limite de três
vezes, do valor pago para utilizar nossos serviços de publicidade.

IX – DOS RISCOS DO NEGÓCIO
9.1 A EMPRESA deixa claro ao CLIENTE / DIVULGADOR que não existem ganhos
rápidos  e  fáceis  no  negócio  e  que  a  remuneração  dependerá  exclusivamente  do
resultado das vendas de cada um e/ou de sua equipe, devendo por tanto o CLIENTE /
DIVULGADOR  estar  ciente  de  sua  capacidade  em  vender  o  produto  ou  serviço  da
EMPRESA, através de venda direta ou indireta por Marketing de Rede.
9.2 Não  cobramos taxa  de adesão  para  que  o interessado  se torne um CLIENTE /
DIVULGADOR.
9.3 Cada  EMPREENDEDOR  poderá  fazer  quantos  pagamentos  quiser  durante  o
tempo que permanecer no sistema da EMPRESA, podendo adquirir diversos produtos ou
serviços de acordo com sua vontade, ficando limitado apenas o teto descrito na Cláusula
7.3 para participação no sistema de bonificação prasks.

X – DOS DISPOSITIVOS FINAIS
Para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente contrato, fica eleito o foro da comarca do
Barueri­SP, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato digitalmente.

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