I DAS PARTES
SAULO KENNEDY DOMINGUES DE OLIVEIRA ME, empresa nacional de direito
privado com sede na Alameda Araguaia 2044 Centro Empresarial Araguaia Sala
1507 Torre 02 Alphaville Barueri SP CEP:06455000, devidamente registrada no
CNPJ/MF sob n. 19.823.619/000124 doravante denominada empresa prestadora de
serviços de publicidade digital.
Pessoa física, que de livre e espontânea vontade aderiu ao presente contrato, tendo
ciência de seu inteiro teor, aceitando os termos e a ele aderindo sem nenhuma ressalva,
preenchendo formulário virtual, disponibilizado no site www.prasks.com, doravante
denominado CLIENTE / DIVULGADOR.
Paragrafo único:
Você, aceita que, a qualquer momento, sem prévio aviso, a empresa responsável por
esse contrato poderá ser substituída por outra empresa dentro do mesmo segmento, seja
ela nacional ou internacional. Havendo esta transação, o CLIENTE / DIVULGADOR não
sofrerá nenhum prejuízo, não sendo necessário qualquer novo pagamento ou cadastro.
O CLIENTE / DIVULGADOR, concorda que a publicidade controlada, poderá ser
veiculada em outros domínios, seja Prasks ou de empresa participante.
II – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre prasks.com WEBSITE DE
CONTEÚDO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DIGITAL
e CLIENTE / DIVULGADOR visando a venda de serviços disponibilizados no site,
cabendo a EMPRESA propor atividades que gerem conteúdo e trafego.
III – DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato será pelo período de 12 (doze meses), a contar da data do
primeiro cadastro, podendo ser renovado a critério das partes, desde que de comum
acordo, sendo devidas as comissões ao CLIENTE / DIVULGADOR a cada venda
efetuada. 3.2 O CLIENTE / DIVULGADOR terá, portanto, o período deste contrato para utilizar
os créditos adquiridos em nosso portal, devendo para tanto utilizar as ferramentas do seu
escritório virtual para cadastramento de suas campanhas de marketing.
3.3 Havendo interesse da EMPRESA a Renovação do Contrato, será efetivada a
partir de uma nova compra de créditos para anunciar, sendo obedecido o contrato que
estiver em vigor no dia da efetivação da nova compra.
IV – INGRESSO NO SISTEMA
4.1 O CLIENTE / DIVULGADOR ingressará no sistema indicado por outro CLIENTE já
cadastrado, através do preenchimento de todos os dados pessoais no site
www.prasks.com, ou domínio participante.
4.2 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá ser, obrigatoriamente, pessoa física, maior de
18 (dezoito) anos ou emancipado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
e possuir conta de poupança ou corrente em uma das instituições financeiras.
4.3 A parceria celebrada entre EMPRESA e CLIENTE / DIVULGADOR para venda
direta ou indireta ao consumidor ou a outros CLIENTES / DIVULGADORES dentro da
rede, de produtos ou serviços não tem caráter de exclusividade, subordinação,
habitualidade, hierarquia, exigência de cumprimento de horários ou metas, sendo um
serviço que pode ser exercido em horário flexível e não guarda nenhuma relação ou
vínculo trabalhista, onde a remuneração do CLIENTE / DIVULGADOR será calculada
sobre as vendas diretas, ou indiretas ou pela colaboração na formação de conteúdo do
portal, sendo esta segunda forma distribuída sobre forma de participação nos lucros a
critério da EMPRESA.
4.4 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá preencher todos os campos no link de
cadastro, fornecendo os dados corretos, sob pena de responder pelo crime de falsidade
ideológica. Cada CLIENTE / DIVULGADOR poderá se inscrever uma única vez, podendo,
entretanto, adquirir, sempre que quiser novos produtos ou serviços disponibilizados no
site, para uso pessoal ou revenda a pessoas físicas e/ou jurídicas não participantes do
nosso sistema de Marketing de Rede.
4.5 Para que a pessoa física seja considerada CLIENTE / DIVULGADOR da
EMPRESA ela não precisa realizar qualquer tipo de pagamento de taxas de adesão ou
compra de serviços, ficando exclusivamente a sua escolha, mediante necessidade, a
compra de quaisquer produtos ou serviços de publicidade disponibilizados em nosso portal.
4.6 Para fazer parte do sistema de Remuneração por Venda Direta ou Indireta de
Marketing de Rede da EMPRESA, o CLIENTE / DIVULGADOR deverá, dentro do período
12 (doze) meses, efetuar venda direta ao consumidor ou dentro da rede de quaisquer
pacotes, para aquisição de serviços disponibilizados no site www.prasks.com, ou
qualquer outro domínio do grupo.
4.7 Após a inscrição no portal o CLIENTE / DIVULGADOR fica automaticamente
habilitado, podendo indicar novos CLIENTES / DIVULGADORES e receber
comissionamento direto pelos produtos ou serviços por eles adquiridos, e
comissionamento indireto, até o sétimo nível, pelos mesmos produtos ou serviços
adquiridos por seus indicados indiretos.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1 É obrigação da EMPRESA disponibilizar serviços de divulgação em seu portal ou
parceiros.
5.2 É facultado à EMPRESA, análise de viabilidade de entrega, mediante moderação
prévia de conteúdo, da campanha anunciada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
5.3 Disponibilizar em seu site www.prasks.com todas as informações necessárias
sobre seus serviços ao CLIENTE / DIVULGADOR.
5.4 Guardar durante o contrato a mais estrita boa fé, nos termos do Código Civil
Brasileiro, mantendo o sigilo de dados pessoais de seus CLIENTES / DIVULGADORES,
salvo itens da cláusula 6.8.
5.5 Disponibilizar treinamentos aos CLIENTES / DIVULGADORES e materiais para
que possam vender nossos serviços de forma correta, mantendo o consumidor final
ciente de todas as etapas desde a compra até entrega ou usufruto do serviço escolhido.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DIVULGADOR
6.1 Guardar, durante todo o contrato a mais estrita boafé e lisura no que tange à
divulgação dos produtos e serviços colocados à sua disposição para venda direta,
ficando o CLIENTE / DIVULGADOR responsável pela preservação de sua senha, estando
ciente de sua responsabilidade sobre tudo que ocorre em sua área restrita.
6.2 Participar de todos treinamentos propostos pela Prasks.
6.3 Cumprir todos os itens do Código de Ética que acompanha o presente contrato,
sob pena de suspensão e até cancelamento do contrato.
6.4 Caso a infração ao Código de Ética cause prejuízo à EMPRESA ou terceiros, o
CLIENTE / DIVULGADOR responderá civil e criminalmente por seus atos e danos
causados, bem como por quaisquer anúncios, publicados por ele em nosso portal,
contento divulgações da própria EMPRESA, links de divulgação, imagens ou informações
de sexo, nudez, difamação, calúnia, preconceitos de quaisquer natureza, ou ítens
impróprios para menores de idade.
6.5 O CLIENTE / DIVULGADOR poderá consumir ou apresentar nossos serviços de
divulgação ao consumidor final pessoa física ou jurídica pelo preço constante no site
www.prasks.com, sendo permitida a majoração de preços dos créditos publicitários por
ele adquiridos, resguardando toda lisura e clareza de informações durante sua
negociação.
6.6 O CLIENTE / DIVULGADOR igualmente poderá apresentar a outro CLIENTE
pessoa física a oportunidade de se tornar um novo CLIENTE DIVULGADOR,
participando do sistema de Vendas Diretas remuneradas pelo sistema de Marketing de
Rede em segundo plano, apresentando a ele, de forma clara, todas as etapas do projeto.
6.7 O CLIENTE / DIVULGADOR deverá apresentar tanto o produto ou serviço quanto a
oportunidade de negócio de acordo com o treinamento recebido, sendo vedado divulgar
oportunidade de ganho fácil e/ou rápido, deixando explícito que todo ganho será
proporcional ao número de vendas diretas ou indiretas realizadas pelo CLIENTE /
DIVULGADOR.
6.8 O CLIENTE / DIVULGADOR autoriza a prasks.com exibir seu Nome, Cidade,
Telefone, email e o total de seus ganhos, para fins promoção da marca da EMPRESA.
6.9 O material de treinamento e divulgação será disponibilizado ao CLIENTE /
DIVULGADOR pela EMPRESA via download no site www.prasks.com, sendo obrigatório
o uso desse material devidamente atualizado em qualquer reunião.
6.10 Caso o CLIENTE / DIVULGADOR queira desenvolver material próprio visando tirar
dúvidas ou tornar mais didático o treinamento, o material deverá ser aprovado pela
EMPRESA antes de ser utilizado, sob pena de responder pelo conteúdo desenvolvido
sem autorização e pelas perdas e danos causados por essas informações, a terceiros ou a EMPRESA.
6.10.1 Impressos, publicidade, cartões e outros materiais que eventualmente o CLIENTE /
DIVULGADOR quiser utilizar para divulgar os produtos ou serviços da EMPRESA serão
pagos por este, não tendo a EMPRESA qualquer obrigação nesse sentido.
VII – DA POLITICA DE REMUNERAÇÃO
7.1 O CLIENTE / DIVULGADOR receberá, a título de comissionamento, sobre a
primeira recarga das pessoas que entram na sua rede até o sétimo nível conforme
detalhado, não havendo limite para o número de indicados diretos em seu primeiro nível.
7.2 No momento da efetivação da primeira compra de um novo CLIENTE / DIVULGADOR
convidado direto ou indireto, serão comparadas suas compras em publicidade (recargas
efetuadas por pagamento de boleto bancário), nos últimos 12 meses e o valor da primeira
compra do CLIENTE que está entrando na sua rede, sendo devida a comissão apenas
sobre o menor consumo entre os dois, de acordo com o nível em que este CLIENTE está
em sua rede, limitado ao sétimo nível.
7.2.1 Caso no momento da primeira compra de um novo CLIENTE / DIVULGADOR,
convidado direto ou indireto, nosso sistema não tenha registrado nenhuma compra sua,
será gerado comissionamento por venda direta tomando por base o valor de R$ 100,00
adquirido no ato de sua inscrição gratuita.
7.2.2 Receberá, a título de comissionamento direto (1°nível), o valor equivalente a 20%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto.
7.2.3 Receberá, a título de comissionamento indireto (2° nível), o valor equivalente a 10%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no segundo nível.
7.2.4 Receberá, a título de comissionamento indireto (3° nível), o valor equivalente a 5%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no TERCEIRO nível.
7.2.5 Receberá, a título de comissionamento indireto (4°nível), o valor equivalente a 4%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no QUARTO nível. 7.2.6 Receberá, a título de comissionamento indireto (5° nível), o valor equivalente a 3%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no QUINTO nível.
7.2.7 Receberá, a título de comissionamento indireto (6°nível), o valor equivalente a 2%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no SEXTO nível.
7.2.8 Receberá, a título de comissionamento indireto (7°nível), o valor equivalente a 1%
sobre a menor valor entre o total de suas recargas e a primeira compra do seu indicado
direto no SÉTIMO nível.
7.3 Receberá ainda, sobre o total de recargas que tenha efetivado nos últimos 12
meses, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil), até 200 prasks ao dia em créditos para
anunciar, o CLIENTE / DIVULGADOR que contribuir com a formação de conteúdo para o
site desenvolvendo as atividades propostas em seu escritório virtual.
7.3.1 Os bônus em créditos prasks, serão computados em ciclos semanais, sendo
gerados bônus apenas para os ciclos completos, iniciados a qualquer dia da semana.
7.3.2 De acordo com a vontade e disponibilidade da EMPRESA, os créditos prasks
poderão ser utilizados para publicações de novas campanhas no site, compras em lojas
virtuais e estabelecimentos parceiros que aceitem prasks como forma de pagamento, ou
ainda resgatados em dinheiro sob forma de participação nos lucros líquidos da empresa.
Parágrafo Único:
A empresa Prasks só garante o resgate em crédito de publicidade. Demais formas de
resgate ficam a critério da empresa.
7.4 Os pagamentos serão disponibilizados e atualizados diariamente, todavia os
saques serão efetuados uma vez ao mês, coincidindo o calendário de pagamentos com o
calendário fiscal brasileiro, depositados em conta corrente ou poupança de titularidade
do CLIENTE / DIVULGADOR com os descontos da Cláusula 7.6, quando houver.
7.5 A EMPRESA terá até o fechamento do mês em de solicitação saque para o
efetivo depósito na conta indicada pelo CLIENTE / DIVULGADOR.
7.6 Dos valores pagos, serão descontadas taxas administrativas, não sendo retidos
impostos pessoais, ficando sob responsabilidade do CLIENTE / DIVULGADOR, declarar
e pagar os valores devidos.
VIII – DA DESISTÊNCIA OU RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o CLIENTE terá direito ao
arrependimento de 07 (sete) dias após cada recarga, onde será devolvido integralmente
todo o valor pago na última compra, ficando no entanto o cadastro do cliente salvo no
histórico do sistema, mesmo que seu saldo seja zerado.
8.2 A prasks se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de desobediência as
políticas do site, causando prejuízo a EMPRESA ou terceiros, cabendo a mesma
bloquear a inscrição do CLIENTE / DIVULGADOR a qualquer momento sem prévio aviso,
e aplicar multa ao CLIENTE / DIVULGADOR no valor igual ou superior, até o limite de três
vezes, do valor pago para utilizar nossos serviços de publicidade.
IX – DOS RISCOS DO NEGÓCIO
9.1 A EMPRESA deixa claro ao CLIENTE / DIVULGADOR que não existem ganhos
rápidos e fáceis no negócio e que a remuneração dependerá exclusivamente do
resultado das vendas de cada um e/ou de sua equipe, devendo por tanto o CLIENTE /
DIVULGADOR estar ciente de sua capacidade em vender o produto ou serviço da
EMPRESA, através de venda direta ou indireta por Marketing de Rede.
9.2 Não cobramos taxa de adesão para que o interessado se torne um CLIENTE /
DIVULGADOR.
9.3 Cada EMPREENDEDOR poderá fazer quantos pagamentos quiser durante o
tempo que permanecer no sistema da EMPRESA, podendo adquirir diversos produtos ou
serviços de acordo com sua vontade, ficando limitado apenas o teto descrito na Cláusula
7.3 para participação no sistema de bonificação prasks.
X – DOS DISPOSITIVOS FINAIS
Para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente contrato, fica eleito o foro da comarca do
BarueriSP, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato digitalmente.
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